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Dado oficial do INPI

S NASOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S NASOL

ST13

BR500000901089338

Classe

14

Pedido

901089338

Registro

901089338

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

01/08/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

NASOL COMERCIAL LTDA

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 14

Ornamentos de chapéus [de metal precioso]Ouro (Fios de -) [joalheria]Estátuas de metal preciosoEstojos de relógios de pulsoAdereços [jóias e bijuterias]Caixas de metal preciosoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Correntes de relógiosEstojos para relojoariaJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Molas de relógiosMostradores de relógiosPrata (Fios de -)Pulseiras de relógioBerloques [jóias e bijuterias]Broches [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias de âmbar amareloMecanismos de relojoariaBrilhante [jóia]Pedras preciosas (Imitações de -)Prata fiadaPreciosas (Imitações de pedras -)Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]Tornozeleira (jóia/bijuteria)Ouro, não trabalhado ou batidoPenduricalhos [jóias e bijuterias]Relógios de pulsoAlfinetes de adereçoAnéis [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)Correntes [jóias e bijuterias]Emblemas de metal preciosoLingotes de metais preciososMecanismos de relógiosCaixas para jóiasPedras preciosasPérolas [jóias e bijuterias]Adereços de prataBrincosBustos de metal preciosoFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasMedalhões [jóias e bijuterias]Pedras semipreciosasPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras [jóias e bijuterias]Alfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoArte (Objetos de -) de metal preciosoCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoChaveiros de bijuteriaEspinélio [pedras preciosas]Estatuetas de metal preciosoLigas de metal preciosoJóias (Caixas para -)AbotoadurasAmuletos [jóias e bijuterias]Arreios (Acessórios de -) de metal preciosoCaixas de relógios de pulso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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