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Dado oficial do INPI

ROMASSAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROMASSAS

ST13

BR500000901073776

Classe

30

Pedido

901073776

Registro

901073776

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/07/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMASSAS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Pastéis [pastelaria]Petits fours (Fr.) [pastelaria]SemolinaTemperosAlimentos farináceosAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Anis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarAveia (Flocos de -)BolachasBolosBombonsCereais (Preparações feitas com -)Chocolate (Bebidas à base de -)Chutney [condimento]ConfeitosEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)EspagueteEspeciariasFeijão (Farinha de -)Massas com ovos [talharim]Melaço (Xarope de -)EmpadaLeite de soja [condimento]EsfihaOréganoChá da ChinaChurros [doce]SuspiroQuibePasta de amendoimCominhoBala comestívelBarra dietética de cereaisPastelariaSanduíchesTapiocaÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Alimentos à base de -)Carne (Tortas de -)CondimentosDecorações comestíveis para bolosDoces com hortelã-pimentaFarináceos (Alimentos -)Melaço para uso alimentarSalgadinho, exceto croqueteCrepeCajuzinho, brigadeiro e quindimAcarajéAçúcar líquidoCacau [doce de-]Cacau em póAmendoim doceCasquinha para sorveteBrigadeiro, cajuzinho e quindimPimentaPó para boloSaguSorvetes (Agentes para engrossar -)Sucedâneos de caféSushiTabuleWafflesAçafrão [temperos]Açúcar *Alimentares (Massas -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarCreme [culinária]Gelado (Iogurte -)MaçapãoMassas [alimentares]Milho torradoFarinha para sopaFarofaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]PastelAgente para engrossar sorveteBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPanquecasPudinsRavióliSoja (Molho de -)SorvetesTalharimAveia (Farinha de -)Aveia descascadaBaunilha [flavorizante]Cacau (Produtos de -)Cravos-da-índia [especiaria]Doces [confeitos]Flocos de milhoGengibre (Bolo ou pão de -)Ketchup [molho]Extrato de caféFarinha de arroz [para uso alimentar]NhoquePipoca salgada [pronta]Vinagre de leiteAveia integral em póPãezinhosPãoMolho para saladaAlimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Amêndoas torradasArrozBolo (Massa para -)Cereais secos (Flocos de -)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Farinhas para uso alimentarMaioneseEmpadãoFubáLasanhaTortas [doces e salgadas]Fécula de ararutaQuindim, brigadeiro e cajuzinhoVinagre de ervaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Alho [condimento]LouroMostarda (Farinha de -)Pão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Picles mistos [condimento]Soja (Farinha de -)Sorvetes (Pós para preparar -)Tempero [condimento]TortasTortillasAmêndoas (Pasta de -)Amendoins (Confeitos de -)Aveia moídaBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCacauChocolateEmpadas [tortas]Farinha de milhoFermentos para massasFrutas (Geléias de -) [confeitos]Gelados comestíveis (Pós para preparar -)MacarrãoFécula de arrozPó para fabricação de docePolvilhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Urucum para uso alimentar [condimento]Vinagre de vinhoAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]Café em póCafé solúvelMostardaPasta de amêndoasPastilhas [confeitos]Pipoca (Milho para -)Sêmola para alimentação humanaAmêndoas (Confeitos de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarArroz (Tortas de -)Bolo (Pó para -)Bolos (Decorações comestíveis para -)CaféCanela [especiaria]Chocolate (Bebidas de -) com leiteFarinha moída (Produtos de -)FermentoFlavorizantes, exceto óleos essenciaisGelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gengibre [especiaria]Massas alimentaresMelFrozens [iogurte congelado]Extrato de tomateChá de florVinagre de álcoolCanapéCapeletti [massa alimentícia]Café em grãoColorau [v.d. urucum] [condimento]Molhos [condimentos]PizzasAletrias [massas]Amido para uso alimentarBriochesCaramelos [doces]Carne (Sucos de -)Cozinha (Sal de -)Farinha de roscaFermento (Pão sem -)Fondants [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMalte (Biscoitos de -)Massa para boloMenta para confeitosMilho para pipocaMolho de tomateFarinha com levedura comestívelFloco de cerealChá de frutaPipoca doce [pronta]Pó para pudimCanjica (milho para - )Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2078

03/11/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080165514 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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