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Dado oficial do INPI

SENHORINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENHORINHA

ST13

BR500000901073741

Classe

30

Pedido

901073741

Registro

901073741

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMASSAS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1127.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Pão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimentão [temperos]RavióliSêmola para alimentação humanaSorvetes (Pós para preparar -)Amendoins (Confeitos de -)BolosBolos (Decorações comestíveis para -)Cravos-da-índia [especiaria]Decorações comestíveis para bolosEmpadas [tortas]Farinha de roscaGelados comestíveisGengibre (Bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]MaçapãoMelaço (Xarope de -)Frozens [iogurte congelado]Tortas [doces e salgadas]Farinha de cevadaFarofaNhoqueQuibeRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Mostarda (Farinha de -)PãezinhosSanduíchesSucedâneos de caféTabuleAçúcar *ArrozArroz (Tortas de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Cereais (Preparações feitas com -)ChocolateChocolate (Bebidas de -) com leiteCondimentosGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gomas de mascar, exceto para uso medicinalExtrato de caféExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de aveiaPipoca doce [pronta]Vinagre de ervaPastelCajuzinho, brigadeiro e quindimAçúcar líquidoCacau [doce de-]Cacau em póCafé em póAveia integral em póSaguTempero [condimento]TortillasChutney [condimento]Creme [culinária]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Fermentos para massasMacarrãoMassas [alimentares]Menta para confeitosFubáFarinha de mandiocaPó para fabricação de doceUrucum para uso alimentar [condimento]AcarajéCanapéCafé em grãoCafé solúvelMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Brigadeiro, cajuzinho e quindimPastilhas [confeitos]Picles mistos [condimento]SushiAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (Pasta de -)Amido (Produtos de -) para uso alimentarBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salCacauCaféCereais secos (Flocos de -)Farinha de milhoFarinhas para uso alimentarFeijão (Farinha de -)Fondants [confeitos]Gelado (Iogurte -)Gelados comestíveis (Pós para preparar -)Malte (Biscoitos de -)MelLasanhaLeite de soja [condimento]Chá de florPolvilhoVinagre de vinhoCrepeAçúcar de frutaCanelone [massa alimentícia]CominhoAgente para engrossar sorvetePãoPizzasPudinsSemolinaSorvetes (Agentes para engrossar -)TapiocaWafflesAçafrão [temperos]Amêndoas torradasBombonsCacau (Produtos de -)Cozinha (Sal de -)EspagueteFermento (Pão sem -)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisGeléias de frutas [confeitos]Levedura *Massa para boloMassas com ovos [talharim]Milho para pipocaMolho de tomateEmpadãoFarinha de batataFarinha de trigoChá da ChinaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]LouroMostardaPasta de amêndoasPastéis [pastelaria]PastelariaPetits fours (Fr.) [pastelaria]SorvetesAletrias [massas]Amido para uso alimentarDoces [confeitos]MaioneseMelaço para uso alimentarFécula de ararutaSalgadinho, exceto croqueteVinagre de álcoolVinagre de leiteAçúcar de féculaColorau [v.d. urucum] [condimento]Bala comestívelBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoMolhos [condimentos]PimentaSoja (Farinha de -)Soja (Molho de -)Amêndoas (Confeitos de -)Anis [grãos]Aromáticas (Preparações -) para uso alimentarÁrvores de natal (Confeitos para decoração de -)Aveia (Flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBiscoitosBriochesCanela [especiaria]Carne (Sucos de -)EspeciariasFrutas (Geléias de -) [confeitos]Milho torradoEmpadaEsfihaFarinha de tapiocaFécula de arrozOréganoSuspiroPipoca salgada [pronta]Pó para pudimPasta de amendoimCanjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Casquinha para sorvetePanquecasPipoca (Milho para -)Pó para boloTalharimTemperosTortasMolho para saladaAlimentares (Massas -)Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Farinha de -)BolachasBolo (Massa para -)Bolo (Pó para -)Caramelos [doces]Carne (Tortas de -)ConfeitosDoces com hortelã-pimentaEngrossar alimentos (Agentes para -) em cozimentoEngrossar creme batido (Preparações para -)Farináceos (Alimentos -)Farinha moída (Produtos de -)FermentoFlocos de milhoKetchup [molho]Massas alimentaresFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFloco de cerealChá de frutaChurros [doce]Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAlho [condimento]Amendoim doceBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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