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Dado oficial do INPI

C CELINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C CELINA

ST13

BR500000901033715

Classe

20

Pedido

901033715

Registro

901033715

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto02/03/21

Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

08/07/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELINA INDUSTRIA E COMERCIO DO MOBILIARIO LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.4.18

Produtos e serviços

Classe 20

Assentos [cadeiras]Porta-CD [móvel]Cama guarda-roupaPorta-revistasJardineiras [móveis]Arquivos [móveis]Baú para brinquedosCriado mudoCadeira de balançoMesas com rodinhas para computadoresDivãsGuarda-louçasArmáriosArmários [guarda-louças]Móvel moduladoChapeleira [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Móveis para escritórioPoltronasCamas incluídas nesta classeCristaleiraCama [mobiliário]ConsoleArmário barBanquinho [móvel]Porta-chapéusEspreguiçadeiras [cadeiras]Bancos [móveis]Banquinhos para os pésBaús não metálicosCadeiras [assentos]Cômodas com gavetasEstantes [móveis]PufeCamiseiro [mobiliário]Mobiliário escolarPrateleiras para arquivos [móveis]BerçosGavetaMesas incluídas nesta classeSofásBiombosCama-mesa [mobiliário]Balcão [móvel]Porta-livros [móveis]Racks (ingl.)EscrivaninhasSofá-camaCama-belicheCadeira ou poltrona [mobiliário]Banqueta [móvel]PenteadeirasPortas para móveisPrateleiras para móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2617

02/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200079363 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECIDOS OLIVEIRA NETTO S/A Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200079363 (13/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECIDOS OLIVEIRA NETTO S/A

RPI 2573

28/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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