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Dado oficial do INPI

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

ST13

BR500000901030473

Classe

30

Pedido

901030473

Registro

901030473

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

07/07/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.16.19.1

Produtos e serviços

Classe 30

PimentaFarinhas para uso alimentarMacarrãoNoz-moscadaPãezinhosPipoca (milho para -)PizzasArrozCereais secos (flocos de -)Milho (farinha de -)Açúcar (incluído nesta clase)Alho [condimento]LouroPicles mistos [condimento]Aveia (farinha de -)Cozinha (sal de -)Cravos-da-índia [especiaria]EspagueteErva para infusão, exceto medicinalFarinha de trigoCafé em póCominhoPãoSal de cozinhaTalharimAmido para uso alimentarEspeciariasIogurte geladoMassas com ovos [talharim]Farinha de mandiocaVinagreCaféCanela [especiaria]CháFarinha de roscaFarinha de milhoKetchup [molho]OréganoVinagre de vinhoTempero [condimento]Trigo (farinha de -)Açúcar cristalizado para uso alimentarAlimentares (massas -)Alimentos farináceosMassas alimentaresSaguAveia (flocos de -)CondimentosFarináceos (alimentos -)Feijão (farinha de -)FubáGoiabada (todos desde incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200183815 (26/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO JOSÉ LUNKES e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2584

14/07/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110419680 (06/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2326

04/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110419680 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011

RPI 2120

23/08/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

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