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Dado oficial do INPI

E EXTRAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para solicitação para exame de mérito de alto renomeTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E EXTRAMED

ST13

BR500000901007030

Classe

35

Pedido

901007030

Registro

901007030

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 23/09/2008, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para solicitação para exame de mérito de alto renome

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

22/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaAgenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090215137 (29/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150221710 (30/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2339

03/11/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000604 (15/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0014439-05.2015.403.6100 ? 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.029820/2015-69.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090215137 (29/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..

RPI 2334

29/09/2015

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO PUBLICADO NA RPI 2096 DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2098

22/03/2011

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810090215137 DE 29/06/2009. ATÉ DECISÃOB FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2098

22/03/2011

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

INT*- WANDELEY BATISTA DOS SANTOS.

RPI 2096

09/03/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080154775 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2008

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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