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Brasil900959517

LINHA BIO VERDE

BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

LINHA BIO VERDE

Andamento no INPI

  1. Vigente11/10/31

Registro concedido em 11/10/2011 e em vigor até 11/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.1424.7.1

Produtos e serviços

Classe 1

Fertilizantes (Preparações -)Adubos nitrogenadosAdubo compostoAdubo para agriculturaInseticidas (Aditivos químicos para -)Fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

11/05/2021

RPI 2627

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800200330743 (08/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BONIGO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200382971 (23/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BONIGO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150061018 (26/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

07/06/2016

RPI 2370

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120022787 (24/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BUNGE FERTILIZANTES S/A Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

19/04/2016

RPI 2363

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 18110047184 (05/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: BIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150061091 (26/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

21/08/2012

RPI 2172

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: PETIÇÃO 018110047184 (SP), DE 05/12/2011;REQ.: PETIÇÃO ELETRÔNICA (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) 850120022787, DE 24/02/2012;REQ.: PETIÇÃO ELETRÔNICA (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) 850120024617, DE 28/02/2012.

11/10/2011

RPI 2127

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/08/2010

RPI 2067

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/09/2008

RPI 1967

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003