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Brasil822437740

GRAMAX FERTILIZANTE ESPECIAL PARA GRAMADOS

BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GRAMAX FERTILIZANTE ESPECIAL PARA GRAMADOS

Andamento no INPI

  1. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2008 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 1

Adubos e fertilizantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/12/2017

RPI 2449

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170398038 (27/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

28/11/2017

RPI 2447

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150061018 (26/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150061086 (26/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BONIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

02/01/2008

RPI 1930

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/10/2007

RPI 1921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18/06/2002

RPI 1641

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. "SL CEREAIS E ALIMENTOS LTDA" (BR/PR)

26/09/2000

RPI 1551

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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