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Brasil900953020

CONFORTEC

TREZÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto30/11/21

Registro concedido em 03/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelho para agrupar a colheitaAparelho para vaporização de produto químico para uso agroindustrialAgricultura (Elevadores para -)OrdenhadeirasDistribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Aparelho para ordenha mecânicaArado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola]Contador de feixe [agrícola]Máquina para fazer ou cobrir cova para semeadura ou plantioAgrícolas (Máquinas -)Máquina para revolver e preparar o soloAradosDistribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente]Aparelho elétrico de uso agrícola para vaporização de produto químico (máquina)Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110463912 (15/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES Cessionário: TREZÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA

03/11/2010

RPI 2078

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/08/2010

RPI 2067

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/09/2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003