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Brasil819084042

CONFORTEC

PALMILHAS CONFORTEC LTDA EPP.

Registro de marca extintoClasse 25Mista
CONFORTEC

Andamento no INPI

  1. Extinto05/09/20

Registro concedido em 05/09/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Palmilhas, saltos e solas para sapatos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

25/02/2014

RPI 2251

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100364242 (04/11/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PALMILHAS CONFORTEC LTDA EPP. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

13/06/2006

RPI 1849

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

820

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 818372605

06/11/2001

RPI 1609

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. THE FLORSHEIM SHOE COMPANY (US).

05/09/2000

RPI 1548

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/03/2000

RPI 1524

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/04/1998

RPI 1427

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. NELSON NOLE (BR/SP).

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA