(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VITAFILM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAFILM

ST13

BR500000900911336

Classe

16

Pedido

900911336

Registro

900911336

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/08
  2. Publicação22/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 16/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/05/2008

Data de registro

16/11/2010

Data de expiração

16/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Filme plástico para embrulharFilme plástico, extensível, para uso em paletizaçãoFilme de polietileno [para embalar ou embrulhar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180096003 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180202123 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do desuso da marca por razões legítimas (de Recuperação Judicial e Falência), conforme alegado na petição de manifestação à caducidade nº 850180202123.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180318967 (14/09/2018) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180096003 (09/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VITOPEL DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2080

16/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1959

22/07/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de GOOD FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENEFICIAMENTO DE PLÁSTICOS LTDA.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAFILM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.