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Dado oficial do INPI

LA SALLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA SALLE

ST13

BR500000900853476

Classe

16

Pedido

900853476

Registro

900853476

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARMÊNIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

24.1.1527.5.124.1.171.1.1

Produtos e serviços

Classe 16

EnciclopédiaDecalquesEncadernaçõesEnvelopes [papelaria]LapiseirasLivrosManuais [impressos]ÁlbunsApagadores para quadrosAquarelasArgila para modelarBlocos para anotaçõesCaixas de papelão ou papelCavaletes para pinturaCircularesTintas *DiárioAlmanaquesCanetas para desenhoCompilação de obra literáriaLivro encadernadoEnvoltórios [papelaria]Formulários [impressos]LápisBastões de tintaBlocos para desenhoCalendáriosCapas [papelaria]Clipes para papelAgendaEscrever (Equipamentos para -)JornaisLivros para escrever ou desenharMaterial escolar [papelaria]Papel *Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Caixas para canetasCanetas [material de escritório]Cartas, cartões, etc *Clipes de papelAnuárioDesenhar (Artigos para -)Escrever (Artigos para -)Impressas (Publicações -)Apagar (Produtos para -)BilhetesCatálogosLivro litúrgicoDesenhar (Instrumentos para -)Folhas de papel [papelaria]Lousas para escreverApontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]Caderneta de notaCaderno de caligrafiaLivro didáticoDicionárioBandejas para correspondênciaCalendário de folhas destacáveisClipes para canetasCaderno escolarPublicações em fascículos impressosEstojos de tintas [material escolar]Estojos para canetasFolhetosGiz para escreverImpresso (Material -)Papelão *Blocos [papelaria]Borrachas para apagarCanetasCartazes [pôsteres]Apostila para fim educacionalCaderno para música

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2407

21/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição da proteção do primeiro decênio no valor INTEGRAL do prazo Ordinário, bem como a retribuição de cumprimento de exigência referente à pet. 850130057406, de 01/04/2013, pela tabela de valores vigente na data do cumprimento DESTA exigência, ou prove que se tratava de empresa que fazia jus à redução de preços nas datas dos pagamentos daquelas retribuições com valores reduzidos. Recolha, ainda, o valor referente ao cumprimento desta exigência de acordo com a tabela vigente na data do seu cumprimento.

RPI 2393

16/11/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

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