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Dado oficial do INPI

LA SALLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA SALLE

ST13

BR500000900853158

Classe

35

Pedido

900853158

Registro

900853158

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/08
  2. Publicação29/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/04/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARMÊNIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.1.127.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresa[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de escritórioRelações públicas[ Consultoria ]Administração de holding [tipo de empresa][ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesAssessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ]Consultoria em organização de negóciosAdministração comercial[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupasOrganização e administração de empresa[ Consultoria ]Consultoria profissional em negóciosAssessoria em gestão de negócios[ Consultoria ]Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2407

21/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição da proteção do primeiro decênio no valor INTEGRAL do prazo Ordinário, bem como a retribuição de cumprimento de exigência referente à pet. 850130057348, de 01/04/2013, pela tabela de valores vigente na data do cumprimento DESTA exigência, ou prove que se tratava de empresa que fazia jus à redução de preços nas datas dos pagamentos daquelas retribuições com valores reduzidos. Recolha, ainda, o valor referente ao cumprimento desta exigência de acordo com a tabela vigente na data do seu cumprimento.

RPI 2393

16/11/2016

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1947

29/04/2008

Proteção contínua da sua marca

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