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Dado oficial do INPI

DJALMA DA CUNHA BATISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DJALMA DA CUNHA BATISTA

ST13

BR500000900796871

Classe

41

Pedido

900796871

Registro

900796871

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/08
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto04/08/26

Registro concedido em 29/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/03/2008

Data de registro

29/12/2015

Data de expiração

29/12/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Ensino (Serviços de -)Organização e apresentação de semináriosEducação (Serviços de -)Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2900

04/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2347

29/12/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2337

20/10/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para utilização do nome civil como marca, contendo a assinatura de todos os herdeiros vivos e do cônjuge, caso ainda vivo e casado com o falecido em regime de comunhão de bens.

RPI 2324

21/07/2015

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 2060

29/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1943

01/04/2008

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Proteção contínua da sua marca

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