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Dado oficial do INPI

DJALMA DA CUNHA BATISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DJALMA DA CUNHA BATISTA

ST13

BR500000825099030

Classe

41

Pedido

825099030

Registro

825099030

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/03/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

07/11/2002

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Educação (serviços de -)Ensino (serviços de -)Organização de exposições culturais e educativosOrganização e apresentação de seminárioTreinamentoCiência, estudo e pesquisa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. 810070034352, DE 20/04/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2150

20/03/2012

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1928

18/12/2007

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1885

21/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1669

31/12/2002

Marcas relacionadas

Outras marcas de C. B. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DJALMA DA CUNHA BATISTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.