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Dado oficial do INPI

SORVETES E CHOCOLATES DO PAPAI NOEL - JOULUPUKKI

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETES E CHOCOLATES DO PAPAI NOEL - JOULUPUKKI

ST13

BR500000817590501

Classe

30

Pedido

817590501

Registro

817590501

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/95
  5. Concessão06/02/96
  6. Vigente06/02/36

Registro concedido em 06/02/1996 e em vigor até 06/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/11/1993

Data de registro

06/02/1996

Data de expiração

06/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S L COMINATTO - ME

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250161069 (28/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220296603 (11/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2691

02/08/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190385825 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): S L COMINATTO Procurador: Maria Regina Ceccon Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190406783 (05/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: S L COMINATTO - ME Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150201466 (05/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: S C S VILLAS BOAS-ME

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SORVETES" E "CHOCOLATES" * INT REAL MARCAS E PATENTES

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA

RPI 1293

12/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SORVETES" E "CHOCOLATE" *INT. REAL COMÉRCIO

RPI 1265

01/03/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SORVETES E CHOCOLATES" * INT. REAL COMÉRCIO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1233

19/07/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SORVETES E CHOCOLATES DO PAPAI NOEL - JOULUPUKKI ou a sua marca.

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