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FUJIDAYCLINIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJIDAYCLINIC

ST13

BR500000900747650

Classe

44

Pedido

900747650

Registro

900747650

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/08
  2. Publicação25/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/10
  5. Concessão10/08/10
  6. Vigente10/08/30

Registro concedido em 10/08/2010 e em vigor até 10/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/08/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

19/02/2008

Data de registro

10/08/2010

Data de expiração

10/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUJIDAYCLINIC LTDA - EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assistência médicaClínicas médicasSaúde (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220018518 (17/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUJIDAYCLINIC LTDA - EPP Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200403324 (19/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FUJIDAYCLINIC LTDA - EPP Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cedente: FUJIDAYCLINIC LTDA - EPP [BR] Cessionário: FUJIDAYCLINIC LTDA - EPP

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200270277 (17/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140083290 (07/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Cessionário: FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2058

15/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1942

25/03/2008

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