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Dado oficial do INPI

FUJIDAYCLINIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUJIDAYCLINIC

ST13

BR500000821589890

Classe

44

Pedido

821589890

Registro

821589890

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão18/04/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 18/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/04/1999

Data de registro

18/04/2006

Data de expiração

18/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA

Representantes

Anmark MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

1.15.15

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140083290 (07/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo Cessionário: FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA

RPI 2392

08/11/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1941

18/03/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. JOÃOCRISÓSTOMO DE AZEVEDO.

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1793

17/05/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATáRIOS DA PROCURAçãO TêM PODERES PARA REPRESENTAR A OUTORGANTE, OU REAPRESENTE COMPETENTE PROCURAçãO.

RPI 1780

15/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NO NOME DO TITULAR E DA MARCA

RPI 1677

25/02/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

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