IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
09000082000149
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2628
18/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190312633 (24/09/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, PREÂMBULO - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES., entre SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. ("SBF") - Representada por Pedro de Souza Zemel e Claudio de Assis Abreu) e do outro lado, E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA. ("E-motive") e CÓDIGO BRASIL CONFECÇÕES LTDA. ("Código Brasil"), na qualidade de "Intervenientes Anuentes" SEGUNDO ROUND GESTÃO DE BENS LTDA. ("Segundo Round"), GIREE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA ("Giree"), ENZO CONTI GARCIA, IAN CONTI GARCIA, EVANDRO LUIS GARCIA, ROZECLER CHERUTI CONTI, VICTOR PRADO GARCIA, AUGUSTO GARCIA JÚNIOR, ELZA SESITO GARCIA, LEANDRO RUAN FEITOSA RABESCO, VALMIR PEREIRA DE ANDARADE, MMX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ("MMX") e SILVIA MARIA MISTURA, (Representados por Fernando Perandín Evangelista), SBF e E- motive (individualmente designadas "Partes" e em conjunto "Partes e, as "Partes", em conjunto com os intervenientes Anuentes "Transatores". Contrato celebrado em 03 de setembro de 2019.
RPI 2548
05/11/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190328751 (03/10/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170093004 publicado na RPI 2506, de 15/01/2019. Esclarecemos que a petição de desistência em questão foi protocolada no fluxo da petição de caducidade nº 850170093004 e não identifica o número da petição desistida (caso trate-se de outro objeto).
RPI 2546
22/10/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850190071301 (12/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2517
02/04/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190027034 (31/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho
RPI 2511
19/02/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170311686 (05/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ?II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2506
15/01/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170093004 (27/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Alexandre Ferreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2506
15/01/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180088469 (02/04/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: César Diógenes de Carvalho
RPI 2473
29/05/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170093004 (27/04/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Alexandre Ferreira
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130113701 (18/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: E-motive Administração de Marcas LTDA.
RPI 2269
01/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110032833 (28/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA Cessionário: ZONIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. - EPP
RPI 2262
13/05/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080111297 Data: 18/04/2008
RPI 2094
22/02/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2068
24/08/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2016
25/08/2009
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 826509339EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " EM GERAL " POR SEU CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, E, INCLUÍDA A EXPRESSÃO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) , PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1938
26/02/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1854
18/07/2006
Outras marcas de E-motive Administração de Marcas LTDA.
Marcas na classe 25
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