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Dado oficial do INPI

CAPPELLETTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPPELLETTO

ST13

BR500000900710101

Classe

37

Pedido

900710101

Registro

900710101

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Extinto17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

23/01/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME

Representantes

C. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.15.1.37.1.8

Produtos e serviços

Classe 37

Construção e reparação em colocação de pisoAssessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predialAlvenaria (Serviços de -)Cobertura de telhado (Serviços de -)Edificações (Impermeabilização de -)Construção e reparação de obra civilInstalação de portas e janelasConstrução *Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Informação sobre reparosPintura, de interior e de exteriorConstrução e reparação em colocação de esquadriaAssessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosConstrução e reparação em colocação de alvenariaAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoAssentamento de tijolosInformação sobre construçãoConstrução de fábricaReconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruiredifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou]Janelas (Instalação de portas e - )Isolamento (Serviços de -) para edificações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200025981 (28/01/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2570

07/04/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190418189 (16/12/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir data.

RPI 2560

28/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

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