(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAPPELLETTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAPPELLETTO

ST13

BR500000900710080

Classe

35

Pedido

900710080

Registro

900710080

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/08
  2. Publicação26/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão17/08/10
  6. Arquivado17/08/30

Registro concedido em 17/08/2010 e depois arquivado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/01/2008

Data de registro

17/08/2010

Data de expiração

17/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME

Representantes

Catiane Zini BorelaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.37.1.8

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeiraComércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabadoAvaliação de madeira em pé [para construção]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190418177 (16/12/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2067

17/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1938

26/02/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de MADEREIRA CAPPELLETTO LTDA ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAPPELLETTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.