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Dado oficial do INPI

MISTER CHEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTER CHEF

ST13

BR500000900705337

Classe

30

Pedido

900705337

Registro

900705337

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/08
  2. Publicação12/02/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto18/05/21

Registro concedido em 24/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/01/2008

Data de registro

24/08/2010

Data de expiração

24/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AO

Titulares e representantes

Titulares

CABIRE ALIMENTOS LIMITADA

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.13.252.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

RavióliAlimentos farináceosBebidas à base de cháCaféFarinhas para uso alimentar *EmpadaNhoqueChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]SanduíchesBebidas à base de caféFrutas (Geléias de -) [confeitos]Iogurte geladoErva para infusão, exceto medicinalMostardaPanquecasPastéis [pastelaria]BiscoitosEmpadas [tortas]Levedura *Massa para boloPó para pudimMolhos [condimentos]WafflesAdoçantes naturaisBriochesCondimentosDoces [confeitos]Fermentos para massasGeléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresTortas [doces e salgadas]EsfihaSalgadinho, exceto croquetePizzasQuichesSorvetes (Pós para preparar -)BolosCháEspagueteIogurte congeladoMacarrãoFarinha de trigoCrepeCapeletti [massa alimentícia]Pó para boloAçúcar cristalizado para uso alimentarBebidas à base de chocolateGelados comestíveisMelCanelone [massa alimentícia]PãezinhosPãoPudinsSorveteTempero [condimento]BombonsCereais (Preparações feitas com -)Fondants [confeitos]LasanhaQuibeTalharimVinagreChocolateEmpadãoCasquinha para sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150186334 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110398915 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110397920 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2011 - Pet.Eletrônica: 810110398915 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

RPI 2109

07/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2068

24/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2056

01/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1936

12/02/2008

Proteção contínua da sua marca

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