IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
11451987000187
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240257269 (27/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO COSTA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2810
12/11/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240257269 (27/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO COSTA
RPI 2788
11/06/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850190421188 (17/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEMATECH S A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 2558
14/01/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190047602 (18/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BEMATECH S A Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2514
12/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160199831 (09/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Cessionário: BEMATECH S.A.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160256942 (09/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEMATECH S.A. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
RPI 2435
05/09/2017
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140151389 (01/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MISTERCHEF SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Solicitada a correção do nome do procurador no site.
RPI 2325
28/07/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MISTER SOFT INFORMATICA LTDA
RPI 2065
03/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1862
12/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1843
02/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2015). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
11 pedidos de patente no mesmo titular.
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