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Dado oficial do INPI

AGILIZAP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

AGILIZAP

ST13

BR500000920398588

Classe

39

Pedido

920398588

Registro

920398588

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

09/08/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

WELITTON ALVES FERREIRA DA SILVA 06204194402

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

16.1.1126.1.1627.5.127.5.9

Produtos e serviços

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de flores;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reabastecimento de máquinas de autosserviço;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831262460 (), Processo 831262478 (), Processo 910410577 (), Processo 918869650 (), Processo 910410852 () e Processo 910410801 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida , a parte figurativa da marca WhatsApp, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

15/02/2022

RPI 2667

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831262460 (), Processo 831262478 (), Processo 910410577 (), Processo 918869650 (), Processo 910410852 () e Processo 910410801 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida , a parte figurativa da marca WhatsApp, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. | RPI 2667 | Data 2022-02-15

IPAS423

Notificação de oposição

850200386263 de 09/11/2020

15/12/2020

RPI 2606

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200386263 de 09/11/2020 | RPI 2606 | Data 2020-12-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/09/2020

RPI 2592

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2592 | Data 2020-09-08

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