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Dado oficial do INPI

AG FRAGRÂNCIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AG FRAGRÂNCIAS

ST13

BR500000900678550

Classe

3

Pedido

900678550

Registro

900678550

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Extinto31/12/19

Registro concedido em 19/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/12/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIC BRASIL INDÚSTRIA DE PERFUMARIA LTDA EPP

Representantes

Gonçalves Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Fragrâncias (Mistura de -)Leite de amêndoas para uso cosméticoÂmbar [perfume]Antitranspirante (Sabonete -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Toalete (Produtos de-)Loções cosméticas (Lenços impregnados com -)Clarear (Cremes para -) a peleCosméticosCremes para clarear peleEmagrecimento (Preparações cosméticas para -)IncensoLeites de limpeza para toaleteSabonetesMenta (Essência de -) [óleo essencial]Óleos para perfumes e essênciasPó para maquiagemCera para depilaçãoLápis para uso cosméticoAmêndoas (Sabonete de -)Batons para os lábiosBronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Esmalte para as unhasEssenciais (Óleos -)Extratos de flores [perfumaria]Filtros solaresIonona [perfumaria]Lenços impregnados com loções cosméticasÁgua de cheiroÁgua de colôniaXampusPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Cremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoAmêndoas (Óleo de -)Perfumaria (Produtos de -)Depilatórios (Produtos -)Desodorante (Sabonete -)Antitranspirantes [produtos de toalete]Loções para uso cosméticoProdutos DepilatóriosAromáticos [óleos essenciais]Cabelos (Preparações para ondular -)Rosa (Óleo de -)Sabonete desodorantePerfumesCabelos (Tinturas para os -)Sais de banho, exceto para uso medicinalPreparações cosméticas para emagrecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2556

31/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190117438 (18/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190117438 (18/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANNICK GOUTAL Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2522

07/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2028

17/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AG FRAGRÂNCIAS ou a sua marca.

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