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Dado oficial do INPI

VICVITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VICVITA

ST13

BR500000901416207

Classe

3

Pedido

901416207

Registro

901416207

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/09
  2. Publicação17/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão02/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 02/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/01/2009

Data de registro

02/08/2011

Data de expiração

02/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIC BRASIL INDÚSTRIA DE PERFUMARIA LTDA EPP

Representantes

Gonçalves Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Esmalte para as unhasAlmíscar [perfumaria]Amêndoas (óleo de -)Amêndoas (sabonete de -)Antitranspirante (sabonete -)Banhos (preparações cosméticas para -)Cabelos (preparações para ondular -)SabonetesLoções para uso cosméticoPerfumaria (produtos de -)PerfumesAcetona (removedor de esmalte de unhas)Lápis para uso cosméticoCabelos (tinturas para os -)Maquiagem (produtos para -)CosméticosCosméticos (estojos de -)Cremes cosméticosCremes para clarear peleDesodorante (sabonete -)Lenços impregnados com loções cosméticasÁgua de cheiroBronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Tinturas cosméticasXampusLoções cosméticas (lenços impregnados com -)Óleos para perfumes e essênciasPele (produtos cosméticos para cuidados da -)Condicionador [cosmético]Matéria prima para indústria cosméticaExtratos de flores [perfumaria]Flores (extratos de -) [perfumaria]Âmbar [perfume]Aromáticos [óleos essenciais]Rosa (óleo de -)Ondular os cabelos (preparações para -)Beleza (máscaras de -)Sais de banho, exceto para uso medicinalMenta para perfumariaÓleos para toaleteDesodorantes para uso pessoalFragrâncias (mistura de -)Hálito (pulverizadores para perfumar -)Leite de amêndoas para uso cosméticoAntitranspirantes [produtos de toalete]Batons para os lábiosTinturas para os cabelosToalete (produtos de-)Limpeza (leite de -) para toaleteEssenciais (óleos -)Leites de limpeza para toaleteÁgua de colôniaSabonete desodoranteÓleos para uso cosméticoTalco para toaleteClarear (cremes para -) a peleFiltros solaresLaquê para cabelosLoções capilaresPerfumes de flores (bases para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2117

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1989

17/02/2009

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