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Dado oficial do INPI

CLUB ONE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB ONE

ST13

BR500000900650320

Classe

34

Pedido

900650320

Registro

900650320

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/11
  5. Concessão11/10/11
  6. Vigente11/10/31

Registro concedido em 11/10/2011 e em vigor até 11/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

10/12/2007

Data de registro

11/10/2011

Data de expiração

11/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIA. SULAMERICANA DE TABACOS.

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

CigarrosCharutosCigarrilhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220001457 (14/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Mandado nº 510006825583. Processo nº 0004185-36.2010.4.02.5110/RJ. Processo SEI nº 52402.001487/2022-32.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009246 (15/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora ou arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Mandado nº 510006039033. Execução Fiscal nº 0000551-03.2013.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.009058/2021-22.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210095628 (23/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIA. SULAMERICANA DE TABACOS Procurador: CGM Assessoria Ltda.

RPI 2623

13/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110054049 (29/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO CLUB ONE Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 2368

24/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110054049 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011

RPI 2173

28/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2127

11/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2124

20/09/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080011661 (SP), de 29/02/2008

RPI 1950

20/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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