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Dado oficial do INPI

MAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000900648961

Classe

35

Pedido

900648961

Registro

900648961

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/07
  2. Publicação02/01/08
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/01/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de amostras[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Distribuição de brindes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210005398 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PR Processo INPI 52402.009982/2020-28Trânsito em julgado de ação que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme abaixo: "Assim, entendo que houve perda superveniente do interesse de agir, pois as providências executadas pelo INPI ocorreram independentemente de ordem judicial nestes autos, já que o pedido liminar restou indeferido."

RPI 2666

08/02/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210005398 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança - 5048024-73.2020.4.04.7000 ? 1ª VF Curitiba PRProcesso INPI n° 52402.009982/2020-28

RPI 2641

17/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826159516 (MAX & CO.), 826460690 (MAX & CO.), 829022570 (MAX PRODUCTS), 900258276 (MAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827572379 (MAX TENNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190029015 (01/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A

RPI 2537

20/08/2019

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S) :828918848, 826159516, 823869938, 827106513, 827891113, 900258276;REG.C/PAN . 900048450

RPI 2179

09/10/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018080011511 (SP), de 28/02/2008

RPI 1950

20/05/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1930

02/01/2008

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