(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BIOMAMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOMAMA

ST13

BR500000900624698

Classe

5

Pedido

900624698

Registro

900624698

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/07
  2. Publicação26/12/07
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Anulado26/01/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/01/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

23/11/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Água de melissa para uso farmacêuticoAlimentos para bebêsAntiasma (Chá -)Ar (Preparações para perfumar o -)Quássia para uso medicinalBanhos de água mineral (Sais para -)Cápsula para medicamentoSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalÁguas minerais para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoMedicinais (Raízes -)Pílulas para uso farmacêuticoSedimento medicinal [lama]Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]Xaropes para uso farmacêuticoEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Erva-doce para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalMedicinais (Infusões -)Óleo de fígado de bacalhauPão para diabéticosSais de água mineralSais de potássio para uso medicinalSais para banhos de água mineralFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalChá para emagrecer para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalSais aromáticosSais de sódio para uso medicinalSais para uso medicinalSal amoníaco (Pastilhas de -)Tapa-olhos para uso medicinalErvas medicinaisDiuréticoChás medicinaisDiabéticos (Pão para -)Digestivos para uso farmacêuticoChá de erva medicinalCápsula de alga marinha para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAçúcar para uso medicinalÁgua do mar para banhos medicinaisÁgua mineral (Sais de -)Medicinais (Ervas -)MentolErvas (Chás de -) para uso medicinalCápsulas para uso farmacêuticoAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoMenta para uso farmacêuticoSalsaparrilha [para uso medicinal]Balas [doces] medicinaisÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosAlimento para bebês em condições especiaisBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalMedicinal (Óleos para uso -)Mineral (Água -) para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalRaízes medicinaisBebidas medicinaisComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAr (Preparações para purificar o -)Infusões medicinaisMedicinais (Bebidas -)Suplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Balas [doces] para uso medicinalCápsulas para remédiosBanho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810100330179 (14/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: I. RIEDI & CIA LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:INCISO XIX D ART. 124 DA LPI. REG. 821548875

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810100330179 (visualizar no Portal INPI), de 14/07/2010

RPI 2078

03/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1929

26/12/2007

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIOMAMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.