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Brasil900623535

CALMAIS

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAntiúricas (Preparações -)Geléia real [para uso medicinal]Medicinais (Ervas -)Sais aromáticosSuplementos alimentares mineraisBalas [doces] para uso medicinalErva para banho medicinalDiabéticos (Pão para -)Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cerealSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalÁgua mineral (Sais de -)Infusões medicinaisMedicinais (Bebidas -)Medicinais (Infusões -)Menta para uso farmacêuticoBanhos de água mineral (Sais para -)DiuréticoBebidas medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalÁguas minerais para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAntiasma (Chá -)Sais de água mineralSalsaparrilha [para uso medicinal]Sedimento medicinal [lama]Tapa-olhos para uso medicinalErvas medicinaisChá para emagrecer para uso medicinalComestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosCápsula de alga marinha para uso medicinalBanho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinalAçúcar para uso medicinalÁgua do mar para banhos medicinaisAlimentos para bebêsMedicinais (Raízes -)Mineral (Água -) para uso medicinalSais para banhos de água mineralSal amoníaco (Pastilhas de -)Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal]Ervas (Chás de -) para uso medicinalErva para infusão medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalDigestivos para uso farmacêuticoAr (Preparações para perfumar o -)Óleo de fígado de bacalhauPão para diabéticosQuássia para uso medicinalErva-doce para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalAlimento para bebê à base de carne, ave e ovoMentolNutricionais (Complementos -) para uso medicinalBalas [doces] medicinaisCápsulas para remédiosCápsulas para uso farmacêuticoChás medicinaisPrópole para uso medicinal [xarope]Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAr (Preparações para purificar o -)Pílulas para uso farmacêuticoRaízes medicinaisSais de sódio para uso medicinalVitaminas (Preparações para -)Xaropes para uso farmacêuticoVitamina e sais mineraisBanho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinalÁgua de melissa para uso farmacêuticoMedicinal (Óleos para uso -)Sais de potássio para uso medicinalSais para uso medicinalVegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]Emagrecimento (Preparações medicinais para -)Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalChá de erva medicinalCápsula para medicamentoAlimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereaisAlimento para bebês em condições especiaisSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200036448 (30/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

19/01/2010

RPI 2037

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/11/2009

RPI 2026

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/12/2007

RPI 1929

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.