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Dado oficial do INPI

VEJA DIGITAL - ESPECIAL DE NATAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEJA DIGITAL - ESPECIAL DE NATAL

ST13

BR500000900567295

Classe

41

Pedido

900567295

Registro

900567295

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

19/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoEdição de videoteipeEditoração eletrônicaOrganização de exposições para fins culturais ou educativosTelevisão (programas de entretenimento de -)Desfile de moda somente para entretenimentoOrganização e apresentação de colóquiosRecreação (provimento de instalações para -)DivertimentoEntretenimentoOrganização e apresentação de semináriosTeatrais (produções -)Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Jornalismo (reportagens)Educação (serviços de -)Jogos on-line (provimento de serviços para -) [computadores]Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Produção de programas de rádio e televisãoProvimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]Publicação de livrosAgência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Promotor de eventos [se artísticos/culturais]Informações sobre educação [instrução]Jogos eletrônicos (provimento de serviços para -)Organização e apresentação de simpósiosPlanejamento de festasPublicação de textos [exceto para publicidade]Cursos livres [ensino]Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]Agências de notíciasCursos por correspondênciaEnsino (serviços de -)Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de showsProdução de vídeosRádio (programas de entretenimento de -)Roteirização (serviços de -)Agência fotográficaEspetáculos (serviços de -)Fotográficas (reportagens -)Instrução (serviços de -)Organização de competições desportivasOrganização de competições [educação ou entretenimento]Teatro de variedades [espetáculos musicais]Treinamento prático [demonstração]Clube de livro e disco [lazer ou educação]Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]Repórter (serviço de -) [agência de notícia]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]FotografiaInformações sobre entretenimento [lazer]Informações sobre recreaçãoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosServiços de concepção de programas de TV/rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

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