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Dado oficial do INPI

VEJA DIGITAL - ESPECIAL DE NATAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEJA DIGITAL - ESPECIAL DE NATAL

ST13

BR500000900567155

Classe

16

Pedido

900567155

Registro

900567155

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

19/10/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Recortes (álbuns de -)Revistas em quadrinhosTestes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso)DecalquesFolhetosFotogravurasGráficas (reproduções -)Impressos [gravuras]LivrosMaterial didático [exceto aparelhos]BrochurasCartazes [pôsteres]Cartões de participação [papelaria]Livro didáticoPublicações impressasReproduções gráficasFichas [papelaria]Lousas para escreverManuais [impressos]DicionárioMarcadores de livrosCalendário de folhas destacáveisCanetas [material de escritório]Cartões de felicitaçõesCatálogosBilhete de papel ou de cartolinaRetratosCromosDiagramasEncadernaçõesGravurasMapas geográficosDiárioAlmanaquesCalendáriosCircularesClipes de papelCartão com imagem e mensagem impressaLivro encadernadoLivro litúrgicoRevistas [periódicos]Estojos para artigos de escrever [material de escritório]Etiquetas adesivas [papelaria]Etiquetas, exceto de tecidoJornaisBlocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Blocos [papelaria]Cartão postalCompilação de obra literáriaEnciclopédiaLivro cartonadoDesenhar (artigos para -)Desenhar (instrumentos para -)Encadernação (artigos para -)Escrever (artigos para -)Fitas de papelLivros de canções [song books (ingl.)]Pastas [papelaria]ÁlbunsBlocos para anotaçõesClipes para papelCaderno escolarAgendaPlantas [impressos]Livro de bolsoCromolitografiasDesenhos impressosFichários para papéis soltosFitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]Impressas (publicações -)LapiseirasMaterial escolar [papelaria]Papelão (artigos de -)Caderneta de notaRepresentações gráficasEnvelopes [papelaria]Envoltórios [papelaria]Escritório (materiais de -), exceto móveisFotografiasGlobos terrestresImpresso (material -)Letreiros de papel ou cartãoModelar (pasta para -)Moldes para confecção de vestuárioAtlasCanetasClipes para canetasAnuárioBoletim informativoBonecos para fins didáticos [material didático]PeriódicosProspectosDecalcomaniaDecalque (papel para -)Imagens [representações gráficas]LápisLivros para escrever ou desenharPapelaria (artigos de -)BilhetesBlocos para desenhoCartas, cartõesAdesivo para álbum de figurinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

Proteção contínua da sua marca

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