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Dado oficial do INPI

BRIGHT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIGHT

ST13

BR500000900556285

Classe

9

Pedido

900556285

Registro

900556285

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão22/10/13
  6. Vigente22/10/33

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/10/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIGHT.COM COMERCIAL S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias (carregadores para -)MicrofonesMouse [informática]Caixas para alto-falantesMonitores [periféricos de computador]Computador (teclados de -)AntenasMonitores [programas de computador]Protetores de tomada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210444948 (11/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIGHT LIVE INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório formado por notas fiscais, catálogos, pedidos de compra, troca de e-mails e anúncios em catálogos de ofertas, emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos na referida nota técnica. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230070574 (17/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIGHT.COM COMERCIAL S.A Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220105365 (14/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210444948 (11/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRIGHT LIVE INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180233868 (13/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRIGHT COM COMERCIAL LTDA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2024

20/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

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