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Dado oficial do INPI

brightled

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

brightled

ST13

BR500000908757115

Classe

9

Pedido

908757115

Registro

908757115

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/14
  2. Publicação03/02/15
  3. Exame
  4. Indeferido25/04/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/04/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

15/12/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP.

Representantes

Líder Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.113.1.20

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias para iluminaçãoBocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]Cabos de fibra ópticaCampainhas elétricasConexões elétricasContatos elétricosDiodos emissores de luz [LED]Fibras ópticasFilamentos condutores de luz [fibras ópticas]Iluminação de palco (Aparelhos para controle de-)Lâmpadas de flash [fotografia]Lâmpadas de lastroLanternas mágicasLanternas ópticasLuz (Indicadores eletrônicos emissores de -)Néon (Luminosos de -)Ópticas (Lâmpadas -)Pilhas elétricasPisca-pisca [sinais luminosos]Prismas [óptica]Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]Relés elétricosSinalização (Lanternas de -)Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicosRegulador para iluminação de palco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180206424 (19/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista o encerramento da instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do Art. 212, e do Art. 215 da LPI.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170146722 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva

RPI 2473

29/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170090978 (25/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Cessionário: BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170146722 (26/06/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BRIGHTLED ILUMINAÇÃO LTDA. EPP. Procurador: Andréa Ariádnes da Silva Detalhes do despacho:Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

RPI 2430

01/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?BRIGHT?, sinal empregado comumente para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, e por ?LED?, sinal de caráter necessário para os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2416

25/04/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2300

03/02/2015

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