TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CÉU DE MENTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CÉU DE MENTA

ST13

BR500000900517328

Classe

3

Pedido

900517328

Registro

900517328

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/07
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão22/10/13
  6. Vigente22/10/33

Registro concedido em 22/10/2013 e em vigor até 22/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2033

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

25/09/2007

Data de registro

22/10/2013

Data de expiração

22/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Barbear (Produtos para -)Erva para banhoExtratos de flores [perfumaria]Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem (Produtos para remover -)Maquiagem (Pó para -)Perfumaria (Produtos de -)Cedro (Óleos essenciais de -)Fragrâncias (Mistura de -)Aromáticos [óleos essenciais]Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Banhos (Preparações cosméticas para -)Sachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalPerfumesEssenciais (Óleos -)Maquiagem para o rostoProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoBanho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230398005 (20/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CÉU DE MENTA AROMAS LTDA. Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230329913 (14/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA. Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: MAICON OBERDAN FAUTH [BR] Cessionário: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230062517 (10/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAICON OBERDAN FAUTH Procurador: Altair Rosa Filho Cedente: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP [BR] Cessionário: MAICON OBERDAN FAUTH

RPI 2723

14/03/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210535228 (07/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2675

12/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210535228 (07/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ constante na base de dados do INPI.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170261102 (17/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170261062 (17/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Cessionário: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140264673 (10/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VINÍCIUS MARTINS DUTRA Cessionário: JULIANE LITWINCZYK MACHADO

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2023

13/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1919

16/10/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CÉU DE MENTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.