IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2512
26/02/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180165873 (12/06/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOUZA CRUZ LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
RPI 2478
03/07/2018
Deferimento do pedido
RPI 2473
29/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20070174975 (10/12/2007) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Titular: SOUZA CRUZ S/A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2458
14/02/2018
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2130, DE 01/11/2011, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2133
22/11/2011
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE OS DOCUMENTOS DE PROCURAÇÃO E DE SUBSTABELECIMENTO JUNTADOS NA PET. WB 810110402393, 04/03/2011 (CÓD.DE SERVIÇO, 366 - ISENTO), POR NÃO SER ESTE O INSTRUMENTO CORRETO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. UTILIZE PARA TANTO O CÓDIGO DE SERVIÇO 363 RELATIVO A "DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR" OU "APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO". INT. SANDRA AMOEDO MIGUEZ.
RPI 2130
01/11/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 020070174975 (RJ), de 10/12/2007
RPI 1946
22/04/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1918
09/10/2007
Outras marcas de CIA. SULAMERICANA DE TABACOS.
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