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Dado oficial do INPI

LULUZINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LULUZINHA

ST13

BR500000003905373

Classe

3

Pedido

003905373

Registro

003905373

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/69
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/02/79
  6. Extinto07/06/05

Registro concedido em 21/02/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/06/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/02/1969

Data de registro

21/02/1979

Data de expiração

21/02/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS NINON LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1796

07/06/2005

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1279

06/06/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1236

09/08/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1199

23/11/1993

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM USO EFETIVO DA MARCA "LULUZINHA" *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1174

01/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. WESTERN PUBLISHING COMPANY, INC. (US) PET. (RJ) 025007 DE 10/08/92 * INT.ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1139

29/09/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1012

03/04/1990

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