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Dado oficial do INPI

econatuz

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

econatuz

ST13

BR500000900388641

Classe

30

Pedido

900388641

Registro

900388641

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/09
  5. Concessão29/12/09
  6. Extinto02/02/21

Registro concedido em 29/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/07/2007

Data de registro

29/12/2009

Data de expiração

29/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Própole para consumo humanoCereais (preparações feitas com -)Cevada moídaDescascada (aveia -)Doces com hortelã-pimentaGelo para bebidasLevedura [incluída nesta classe]Farinha de batataChá de frutaAçúcar líquidoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Noz-moscadaPasta de amêndoasBebidas à base de caféBebidas à base de cháCanela [especiaria]Chocolate (bebidas à base de -)Flocos de aveiaFrutas (geléias de -) [confeitos]Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Erva para infusão, exceto medicinalAmêndoas (confeitos de -)Anis estreladoCafé (bebidas de -) com leiteCevada descascadaChá (bebidas à base de -)ChocolateMenta para confeitosAlfafa [condimento]LouroSoja (farinha de -)Tempero [condimento]Adoçantes naturaisAlgas [condimentos]Aveia (alimentos à base de -)Bebidas (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauCháEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Flocos de milhoGengibre [especiaria]Infusões não medicinaisFloco de cerealRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Amendoim doceAveia integral em póPrópolis para consumo humanoTrigo (farinha de -)WafflesAmêndoas torradasAnis [grãos]Baunilha [flavorizante]Cereais secos (flocos de -)Chá geladoComestíveis (gelados -)Geléias de frutas [confeitos]Gelo, natural ou artificialMelaço para uso alimentarFarinha de aveiaAçúcar de féculaGuaraná [pó para preparar bebida]Açúcar [incluído nesta classe]Amendoins (confeitos de -)Aveia descascadaBebidas à base de chocolateCravos-da-índia [especiaria]EspeciariasGelados comestíveis (pós para preparar -)Chá da chinaAlecrimAromáticas (preparações -) para uso alimentarAveia (farinha de -)Aveia (flocos de -)Cevada (farinha de -)CondimentosGelado (chá -)Gengibre (bolo ou pão de -)Hortelã-pimenta (doces com -)Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalMelaço (xarope de -)Milho torradoFarinha de mandiocaFarinha integral [uso alimentar]OréganoChá de florPasta de amendoimAçúcar de frutaAlho [condimento]Preparações vegetais para uso como substitutos de caféReal (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]Vanilina [sucedâneos de baunilha]Aveia moídaMelMilho para pipocaFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de cevadaBala comestívelBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2034

29/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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