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Dado oficial do INPI

COMPLEMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPLEMENTO

ST13

BR500000900385189

Classe

21

Pedido

900385189

Registro

900385189

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

05/07/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 21

Espátulas [utensílios de cozinha]Estojos de toaleteFormas para bolosFritadeiras, não elétricasGeleiras portáteis, não elétricasIncensários [perfumadores]NecessairePaliteirosPeneiras [utensílios de uso doméstico]Raladores [utensílios de uso doméstico]SaleirosSecadores de roupaTábuas para passar roupaTigelas [bacias]Balde para bebidaCestos para uso domésticoCoadores de chá [filtros]Cortadores de massaEsfregõesBases para pratos [utensílios de mesa]Batedores não elétricos, para uso domésticoEspetos de metal para cozinhaEspremedores de alho [utensílio de cozinha]PorcelanasPorta-cardápiosPorta-condimentos (conjuntos de -)Pregadores para roupaProvadores de vinho [pipetas]Recipientes para cozinhaTrituradores domésticos não elétricosPorta escovaBule de cháCântarosCerâmica (louça de -)Coadores não elétricos para caféCoqueteleirasEnceradeiras não elétricasSuporte para garrafaBacias [recipientes]Baixelas [serviços] para licoresEsponjas para uso domésticoFaiança (louça de -)GarrafasMoedores manuais para caféMoringas [bilhas]Panos de limpezaPimenteirasRecipientes térmicos para bebidasSaboneteirasSuportes para arranjos de plantas e floresSuportes para grelhasTábuas de lavarTravessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de uso domésticoUtensílios não elétricos para cozinharUtensílios para cozinhaCanecasCerâmicaDescansos para ferros de passarFrascosGaiolas para pássarosInstrumentos de limpeza [manuais]LouçasPorta-papel higiênicoRascadeirasSaladeirasTaçasTachos de barroTampas de poteTampas para manteigueirasUtensílios para toaleteEnceradeira não elétrica [escovão]Cumbuca de geloConjunto para mantimentoCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCafeteiras não elétricasCaixas para cháCantisCopos de papel ou de plásticoEscovas, incluídas nesta classeArandelasBebedourosGarrafas térmicasGrelhas [utensílios para cozinhar]Moedores manuais para pimentaPincéis para barbaPiresPorta-guardanaposPorta-sabonetesPratosRolos para massa [domésticos]Saca-rolhasTérmicos (recipientes -)VasosPorta-incensoCaixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCastiçaisConcha [acessórios de mesa]Cortadores de biscoitoDefumadores [perfumadores]Filtros para uso domésticoFunisGaiolas para animais de estimaçãoGalhetasInfusores de cháPotesRegadoresTábuas de cortar para cozinhaTampas de louçasTerrinasVarais de roupaPorta-retratoPorta-talher, exceto estojo para faqueiroRecipiente para defumador não elétricoCaixa protetora [estojo] para caixa de sabão em póCaçarolasCerveja (canecas para -)ChaleirasCopos para beberDispensadores metálicos de toalhas de papelBanheiras para bebês [portáteis]Espremedores de frutas não elétricos, para uso domésticoGamelas [vasilhas]Grelhas (suportes para -)Latas de lixoLuvas para uso domésticoManteigueirasPanelas para cozinhaPentesSopa (conchas para -), para uso na cozinhaSuportes para pincéis para barbaUtensílios para mesaCoador, exceto de papelAbridores de garrafasAdornos para centros de mesaCaçambasCaixas para bombonsCandelabros [castiçal]CoadoresCoposCristais [vidraçaria]Enfeites de porcelanaEspanadores de móveisBaldesBaldes para geloEspátulas para tortasFormas de cozinhaFormas para geloFrigideirasLixeirasMerendeiras [lancheiras]Misturadores não elétricos para uso domésticoPeneiras [utensílios domésticos]Pipetas [provadores de vinho]Queijeira (redomas para -)Recipientes para cozinha ou uso domésticoRefrigerar (garrafas para -)Tábuas para pãoAçucareirosBomboneirasCerâmicas para uso domésticoColheres para misturar [utensílios de cozinha]Conchas para sopa, para uso na cozinhaDescansos de talheres para mesaSuporte de mesa para talherApagadores de velasBandejas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

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