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Dado oficial do INPI

COMPLEMENTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPLEMENTO

ST13

BR500000900384590

Classe

20

Pedido

900384590

Registro

900384590

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

05/07/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.2.5

Produtos e serviços

Classe 20

Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteisArquivos [móveis]Assentos [cadeiras]Bandejas de mesasCabideiros não metálicosCaixas de madeira ou matérias plásticasCarrinhos [mobiliário]Cavilhas [tampões] não metálicasCestos não metálicosTanques, exceto de metal ou alvenariaEmbalagem (recipientes de plástico para -)Escadas portáteis, de madeira ou plásticoApoio de cabeça [móveis]Banquinhos para os pésCasinhas para animais domésticosCestos [canastras]Móbiles [decoração]Jardineiras [móveis]Garrafão de plástico para armazenagem de líquidosBaú para brinquedosBiombosCabidesCercados para bebêReservatórios, exceto de metal ou alvenariaGuarnições não metálicas para móveisCestariaGavetaMolduras para quadrosPorta-revistasContêineres flutuantes, não metálicosCubas não metálicasDecorações de matérias plásticas para alimentosDesenho (mesas para -)Estojos de madeira ou matérias plásticasArmáriosArquivos para fichas [móveis]Cabides para vestuárioCavilhas não metálicasRecipiente de plástico para embalagemBanqueta [móvel]Suportes para guarda-chuvasCabides não metálicos para vestuárioCadeiras [assentos]Caixas de correio, exceto de metal ou alvenariaMesas, incluídas nesta classePorta-chapéusPorta-livros [móveis]EngradadosBancos [móveis]Barris não metálicosCadeiras altas para bebêsMóvel moduladoBanquinho [móvel]Mobiliário (peças de -)Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte]Acabamentos de plástico para móveisAparadores [bufê]BalcõesBandejas não metálicas, incluídas nesta classeBaús não metálicosCabide não metálico para chapéuPainéis de afixaçãoPrateleiras para armazenagemRecipientes de plástico para embalagemTonéis não metálicosGuarda-comidas não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

Proteção contínua da sua marca

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