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Dado oficial do INPI

O BARATO DE GLAUBER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O BARATO DE GLAUBER

ST13

BR500000900377470

Classe

5

Pedido

900377470

Registro

900377470

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.11.3.21.3.131.3.1827.5.2

Produtos e serviços

Classe 5

Águas minerais para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoMedicinais (Bebidas -)Mineral (Água -) para uso medicinalChá de erva medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalMalte para uso farmacêuticoNutricionais (Complementos -) para uso medicinalRaízes medicinaisDiagnóstico (Preparações para -) para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAmêndoas (Leite de -) para uso farmacêuticoLinhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoLinhaça para uso farmacêuticoLúpulo (Extratos de -) para uso farmacêuticoConfeitos medicinaisSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalGelatina para uso medicinalGoma para uso medicinalGorduras para uso medicinalLêvedo para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Fermentos lácticos para uso farmacêuticoChá para emagrecer para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalManteiga de cacau de uso farmacêuticoSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAlimentos para bebêsBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioGeléia de petróleo para uso medicinalGoma de mascar para uso medicinalErvas medicinaisFarinhas para uso farmacêuticoBebidas medicinaisDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalErva-doce para uso medicinalChás medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalMedicinais (Ervas -)Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêuticoBalas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisGeléia real [para uso medicinal]Gomas-gutas para uso medicinalMedicinais (Raízes -)Fermentos para uso farmacêuticoBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2017

01/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

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