(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUCO DA LUZ DO SOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUCO DA LUZ DO SOL

ST13

BR500000900377429

Classe

5

Pedido

900377429

Registro

900377429

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/06/2007

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. A. (pessoa física)

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.251.3.21.3.131.3.827.5.2

Produtos e serviços

Classe 5

Goma para uso medicinalLinhaça para uso farmacêuticoMedicinais (Raízes -)Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinalDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalÓleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentosAmêndoas (Leite de -) para uso farmacêuticoGomas-gutas para uso medicinalMineral (Água -) para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAlimentos para bebêsAmido para uso dietético ou farmacêuticoGeléia real [para uso medicinal]Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêuticoChás medicinaisDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisManteiga de cacau de uso farmacêuticoGelatina para uso medicinalLinhaça (Farinha de -) para uso farmacêuticoPreparações farmacêuticasRaízes medicinaisRuibarbo (Raízes de -) para uso farmacêuticoBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá para emagrecer para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalGorduras para uso medicinalErvas medicinaisSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalÁguas minerais para uso medicinalBacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinárioMedicinais (Ervas -)Erva-doce para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalFarinha de peixe para uso farmacêuticoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalGeléia de petróleo para uso medicinalGoma de mascar para uso medicinalLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalLêvedo para uso farmacêuticoMalte para uso farmacêuticoMedicinais (Bebidas -)Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalFermentos para uso farmacêuticoConfeitos medicinaisChá de erva medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070066174 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de G. A. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUCO DA LUZ DO SOL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.