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Dado oficial do INPI

PROVE-ME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROVE-ME

ST13

BR500000900376872

Classe

3

Pedido

900376872

Registro

900376872

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/07
  2. Publicação31/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

29/06/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.327.5.2526.1.6

Produtos e serviços

Classe 3

Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoPele (cremes para clarear a -)Pele (produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (produtos de -)Petróleo (geléia de -) para uso cosméticoLíquido, creme e pó para limpeza do denteHastes com pontas de algodão para fins cosméticosBanhos (preparações cosméticas para -)Cremes cosméticosÁgua de colôniaAlgodão para fins cosméticos (hastes com pontas de -)Água-de-toaleteLenços impregnados com loções cosméticasBeleza (máscaras de -)Bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Tinturas para os cabelosMaquiagem (produtos para remover -)Produtos depilatóriosCosméticosDesodorantes para uso pessoalEssenciais (óleos -)SabõesLoções pós-barbaMaquiagem (pó para -)Maquiagem para o rostoÁgua dentifríciaDentifríciosBarbear (produtos para -)Cabelos (tinturas para os -)Produtos para limpezaCondicionador [cosmético]Algodão para uso cosméticoSabonetesXampusMaquiagem (produtos para -)Antiperspirante [desodorante]Produtos para branquear a roupaProdutos de aromaterapia não medicinalProdutos para massagem não medicinalProdutos para o cuidado do couro cabeludo e do cabeloProdutos para modelar os cabelosProdutos para toalete não medicinaisProtetor e bloqueador solarUnguento para a peleProdutos para o cuidado dos lábiosTalco para toaleteEsponjas cosméticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2425

27/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110424000 (23/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2406

14/02/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2121

30/08/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2098

22/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1908

31/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PROVE-ME ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.