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Brasil900376864

REAFIRME-SE

UNILEVER N.V.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 3Mista
REAFIRME-SE

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2526.1.625.12.25

Produtos e serviços

Classe 3

DentifríciosDesodorantes para uso pessoalDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoBarbear (Produtos para -)Cabelos (Tinturas para os -)Loções pós-barbaPetróleo (Geléia de -) para uso cosméticoLíquido, creme e pó para limpeza do denteEssenciais (Óleos -)Hastes com pontas de algodão para fins cosméticosLenços impregnados com loções cosméticasAlgodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -)Maquiagem (Pó para -)Maquiagem (Produtos para -)Maquiagem para o rostoÁgua dentifríciaBanhos (Preparações cosméticas para -)Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]Perfumaria (Produtos de -)Condicionador [cosmético]Cremes cosméticosAntiperspirante [desodorante]CosméticosAlgodão para uso cosméticoSabõesPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Água-de-toaleteBeleza (Máscaras de -)Produtos para limpezaTinturas para os cabelosXampusPele (Cremes para clarear a -)Água de colôniaSabonetesMaquiagem (Produtos para remover -)Produtos Depilatórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

22/02/2012

RPI 2146

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

20/09/2011

RPI 2124

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/07/2007

RPI 1907

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003