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Dado oficial do INPI

A.G. Logistic do Brasil

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A.G. Logistic do Brasil

ST13

BR500000900354917

Classe

39

Pedido

900354917

Registro

900354917

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto18/10/31

Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

15/06/2007

Data de registro

18/10/2011

Data de expiração

18/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

APRILE S.P.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

26.1.101.13.127.5.25

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de mercadoriasMercadorias (Armazenagem de -)Despachantes (Serviços de -) de freteTransporteDescarregamento [carga]ArmazenagemAfretamentoEmbalagem de pacotesEstivagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200094500 (31/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): APRILE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2576

19/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200093341 (30/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APRILE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200084903 (19/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2571

14/04/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200056605 (20/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): APRILE S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição e na procuração apresentada.

RPI 2567

17/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A.G. Logistic do Brasil ou a sua marca.

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