IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2552
03/12/2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2077
26/10/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1490
27/07/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1365
28/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1342
20/08/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDILOG-SERVIÇOS EDITORIAIS S/C LTDA (BR/SP) PET.(SP) 027715, DE 18/08/95 * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1310
09/01/1996
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA SÉTIMA VF-SP *INT. QUIMPER
RPI 1242
20/09/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BLANCO & VALLIM S/A . LTDA
RPI 1196
03/11/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BLANCO & VALLIM S/A LTDA
RPI 1174
01/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, AMBOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1156
26/01/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE PETIÇÃO INDEFERIDA CONTIDO NA RPI 1115 DE 14/04/92, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVO *INT. AUNIMARK.
RPI 1134
25/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
JBO COMERCIAL LTDA ME (SP) PET (SP) 023206 DE 07/08/91
RPI 1134
25/08/1992
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 023206 DE 07/08/91 , TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONTIDA NA RPI 1097 DE 10/12/91 *INT. AUNIMARK MARCAS
RPI 1115
14/04/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA
RPI 1114
07/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA A DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT. AUNIMARK MARCAS
RPI 1097
10/12/1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VICTÓRIO VERA VERZA
RPI 966
25/04/1989
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICTORIO VERA VERZA
RPI 941
01/11/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 925
12/07/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 910
29/03/1988
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