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Dado oficial do INPI

SOLLYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLLYS

ST13

BR500000900339853

Classe

30

Pedido

900339853

Registro

900339853

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/07
  2. Publicação07/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/06/2007

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.229.1.829.1.11.3.1329.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

PastelariaPudinsTempero [condimento]Adoçantes naturaisBebidas à base de cháChá (Bebidas à base de -)Ketchup [molho]Massas alimentaresMelaço (Xarope de -)Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cacau em póBala comestívelPãoAlimentos farináceosBiscoitosCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas à base de -)Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Caramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)Chá geladoChocolateConfeitosFlocos de aveiaFlocos de milhoMacarrãoMilho (Flocos de -)Molho de tomateExtrato de caféCafé em póVinagreBebidas à base de cacauBolachasComestíveis (Gelados -)Congelado (Iogurte -)MelComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]PimentaChicória [sucedâneo de café]Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -)Gelado (Iogurte -)Melaço para uso alimentarCafé solúvelBrigadeiro, cajuzinho e quindimMostardaMuesliSucedâneos de caféAçúcar *Alimentares (Massas -)ArrozBombonsCacau (Bebidas à base de -)Cereais secos (Flocos de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteIogurte congeladoMolhos [condimentos]SorvetesCacauCaféFarináceos (Alimentos -)FermentoMaioneseFrozens [iogurte congelado]Leite de soja [condimento]Barra dietética de cereaisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSanduíchesAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de chocolateCacau (Produtos de -)Café (Bebidas de -) com leiteCháEspagueteEspeciariasGelado (Chá -)Gelados comestíveisFloco de cerealBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPizzasSoja (Molho de -)Bebidas à base de caféBolosCafé (Sucedâneos de -)Chocolate (Bebidas à base de -)CondimentosGelo, natural ou artificialGomas de mascar, exceto para uso medicinalIogurte gelado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2055

25/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070136859 (RJ), de 28/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070067225 (Visualizar no Portal INPI), de 27/09/2007

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1909

07/08/2007

Proteção contínua da sua marca

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