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Dado oficial do INPI

SOLLYS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLLYS

ST13

BR500000900204281

Classe

30

Pedido

900204281

Registro

900204281

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/07
  2. Publicação02/05/07
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/10
  5. Concessão27/07/10
  6. Vigente27/07/30

Registro concedido em 27/07/2010 e em vigor até 27/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

15/02/2007

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoAveia (Alimentos à base de -)Aveia (Flocos de -)BombonsCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de aveiaGomas de mascar, exceto para uso medicinalMostardaVinagreAlimentares (Massas -)Bebidas à base de cacauCháEspagueteGelados comestíveis (Pós para preparar -)Cacau em póMolhos [condimentos]PimentaPizzasMolho para saladaBolosCafé (Sucedâneos de -)Caramelos [doces]Cereais secos (Flocos de -)EspeciariasFlocos de milhoGelado (Iogurte -)Gelados comestíveisIogurte congeladoIogurte geladoMelExtrato de caféPreparações vegetais para uso como substitutos de caféAdoçantes naturaisAveia (Farinha de -)Bebidas à base de chocolateCafé (Bebidas de -) com leiteCereais (Preparações feitas com -)Congelado (Iogurte -)MaioneseLeite de soja [condimento]Cajuzinho, brigadeiro e quindimPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pimenta-da-jamaica [tempero]Tempero [condimento]Bebidas à base de cháCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas à base de -)Carne (Produtos para amaciar -) para uso domésticoChá (Bebidas à base de -)Chá geladoChicória [sucedâneo de café]Comestíveis (Gelados -)CondimentosFermentoGelado (Chá -)Ketchup [molho]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Café solúvelBrigadeiro, cajuzinho e quindimSoja (Molho de -)SorvetesSucedâneos de caféAçúcar *Alimentos farináceosArrozBebidas à base de caféCacau (Produtos de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteDoces [confeitos]MacarrãoMelaço (Xarope de -)Melaço para uso alimentarMilho (Flocos de -)Bala comestívelMuesliPastelariaPudinsSanduíchesBiscoitosCacau (Bebidas à base de -)Malte para consumo humanoPó para fabricação de doceBolachasCacauCaféChocolateChocolate (Bebidas à base de -)ConfeitosFarináceos (Alimentos -)Massas alimentaresFloco de cerealBarra dietética de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200211616 (26/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A Procurador: AMINE PINHEIRO ABI ABIB

RPI 2585

21/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2054

18/05/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070049015 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2007 - Pet.Eletrônica: 810070049295 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2007

RPI 1941

18/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1895

02/05/2007

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