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Dado oficial do INPI

AROMA REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROMA REAL

ST13

BR500000900315741

Classe

32

Pedido

900315741

Registro

900315741

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/07
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

16/05/2007

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONTE CASTELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.2524.1.5

Produtos e serviços

Classe 32

Água litinadaBebidas à base de soro de leiteLicores (Produtos para fabricar -)Mosto de malteXaropes para limonadaPó para milk-shake, exceto à base de leiteXarope para bebida não alcoólicaMilk ShakeCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Água potável para beberGarapa [bebida]Água de seltzÁguas minerais engarrafadasExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Sorvetes (Bebidas à base de -)Bebida em xaropeBebida energética não alcoólicaGuaraná [bebida não alcoólica]Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosBebidas não-alcoólicasCervejaCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Essências para fabricar bebidasLitinada (Água -)Seltz (Água de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaÁgua-de-cocoÁgua gasosaÁgua gasosa (Produtos para fabricar -)Água mineral [bebida]Bebidas (Preparações para fabricar -)Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)Bebidas efervescentes (Pós para -)Gengibre (Cerveja de -)Isotônicas (Bebidas -)MostoXaropes para bebidasFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]LimonadasMalte [cerveja]Minerais (Águas -) engarrafadasMosto de uva [não-fermentado]OrchataPó para sucoSubstância para fazer bebida não alcoólicaNão-alcoólicas (Bebidas -)Pós para bebidas efervescentesSidra [não-alcoólica]Xarope de frutaAchocolatado em pó para bebidaÁgua de sodaÁguas [bebidas]Amêndoas (Leite de -) [bebida]Cerveja de GengibreFruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Suco de tomate [bebida]Refrigerante [bebida]Água desmineralizada para beberBebida fermentada não alcoólicaÁgua mineral (Produtos para fabricar -)Coquetéis não-alcoólicosFruta (Extratos de -), não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cervejaNéctares de fruta [não-alcoólicos]Pastilhas para bebidas efervescentesSoro de leite (Bebidas à base de -)Suco de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidasÁgua clorada para beber

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1905

10/07/2007

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