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Dado oficial do INPI

BR500000900301392

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900301392

ST13

BR500000900301392

Classe

25

Pedido

900301392

Registro

900301392

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/07
  2. Publicação24/07/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/04/2010

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

04/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDICE DA MODA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.17.1

Produtos e serviços

Classe 25

Praia (Roupas de -)RobeRoupa de baixoRoupas de fantasiaRoupões de banhoSapatos (Antiderrapantes para -)Trajes de banhoXalesAlpercatasAnáguasArtigos de malha [vestuário]Automobilistas (Vestuário para -)Banho (Roupões de -)Banho (Sandálias de -)Banho (Toucas de -)BiqueirasBlazers [vestuário]CalçasChapéus (Armações de -)Couro (Roupas de imitação de -)Estolas de peleFerragens de metal para sapatos e botasFutebol (Sapatos de -)Ginástica (Roupa para -) [colante]Impermeáveis (Roupas -)Luvas sem dedosMeias (Calcanheiras para -)Mitras [chapéus]ParcasCamisolaCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoBiquíniRoupa para ginásticaRoupas íntimas antitranspirantesSaltos de sapatosSuspensóriosTrajesUniformesAntitranspirantes (Roupas íntimas -)BolsosBotas (Viras para -)CachecóisCalçados *Calçados em geral *Camisetas (Peitilhos de -)Colarinhos [vestuário]Combinações [vestuário]EspartilhosPalas de bonéPalmilhasLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]EstolasPonchoCalça para equitaçãoCalçados para snowboarding (OMPI)Bermuda para prática de esporteRoupa íntimaRoupas de imitação couroSapatos (Ferragens para -)Sapatos (Viras para -)SárisSolas para calçadosToucas de banhoBanho (Calções de -)Botas *Camisa (Punho de -)Camisas (Palas para -)Cintas [roupa íntima]Colarinhos postiçosColetes para pescaConfeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteGáspeas para sapatosMalhas [vestuário]PaletósPelerinesFardaCobertura descartável para calçadoMaiôPunhos de camisaSapatos (Calcanheiras para -)Sapatos de futebolToucas de nataçãoViseirasPolainasAventais [vestuário]Banho (Roupas de -)Botas (Canos de -)Calçados de madeiraCamisetasCartolasCuecasGalochasGinástica (Sapatos para -)Lenços de pescoçoMantilhasPalas para camisasTira (faixa) para a cabeçaCravo para chuteiraCasaco para operadorPulôveresRoupas de banhoSapatos (Gáspeas para -)Banho (Chinelos de -)Boa [estola de plumas]BonésCeroulasColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Esportes (Botas para -) *Fantasia (Roupas de -)JaquetasMacacõesMeias (Ligas de -)Peles [vestuário]JalecoChuteiraQuimono [vestuário]Culote [calça para montaria]Calçado para uso profissionalCangaBonéBota para operárioPresilhas para calçasRoupa para ginástica [colante]Roupas de couroSaiasSobretudos [vestuário]Solidéus [barrete]SuéteresSungasSutiãsTogasTravas para chuteiras de futebolVestuário *Viras para botas e sapatosAntiderrapantes para botas e sapatosArmações de chapéusBermudasBolsos para roupasCamisas (Peitilhos de -)Capuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcChuteiras de futebol (Travas para -)ColetesCouro (Roupas de -)Lingerie (Fr.)MeiasMeias absorventes de transpiraçãoPenhoarEcharpeRoupa íntima descartávelCarapuça [barrete cônicogorro]Calçado esportivoAvental descartável de uso não profissionalSpencerPolainas (Presilhas para -)Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Presilhas para polainasRoupas para esqui náuticoTernosVéus [vestuário]Boné (Palas de -)Botas (Calcanheiras para -)Botas de esquiBotas para esportes *Casacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]Chinelos [pantufas]EscapuláriosEsportes (Sapatos para -) *Esqui (Botas de -)Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]GorrosÍntima (Roupa -)Jérseis [vestuário]Ligas de meiasLuvas [vestuário]FardãoFraqueChinelo [vestuário comum]CoturnoBaby-dollBandagem elástica [vestuário]Solado não ortopédicoRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSandáliasSapatos de praiaTúnicasTurbantesBandanasBorzeguinsBotas (Antiderrapantes para -)Botas (Ferragens para -)BotinasCalças compridasCalções de banho [sungas]CamisasCapotesChapéus [chapelaria]Ciclistas (Vestuário para -)Cintos porta-moedas [vestuário]Cintos [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Faixas [vestuário]Gabardines [vestuário]GravatasGuarda-pósLibrésLigasManípulos [estolas]Meias-calçasOrelheiras [vestuário]Pele (Estolas de -)PeliçasPescoço (Lenços de -)PijamasPlastromSutiã para postura sem finalidade terapêuticaCalção para banho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2049

13/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1907

24/07/2007

Proteção contínua da sua marca

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